Para a função de telefonista é devida o adicional de insalubridade, mesmo que respeitada a carga horária de seis horas por dia?
A função de telefonista, no passado, antes de 1995, era considerada pelo INSS como função ou atividade especial concedendo o benefício da aposentadoria especial sem necessidade de avaliação ambiental.
Esse direito se estendeu até 1996. A partir desta data praticamente inexistiu qualquer benefício para função de telefonista, ficando apenas para exposição comprovada a agente insalubre.
No caso de telefonista o agente insalubre pode ser o Ruído Ocupacional.
Para ter direto ao benefício deverá ser realizado o laudo técnico (LTCAT) – "Laudo Técnico de Condição Ambiental de Trabalho" (direito do colaborador):
• Para os períodos anteriores a 1997: Limite de Tolerância de 80 dB, para toda a jornada;
• Entre 1997 e final de 1999: Limite de Tolerância de 90 dB(A) para toda a jornada;
• A partir de 01 de Janeiro de 2004: Limite de Tolerância de 85 dB(A) para toda a jornada;
FONTE: Consultoria CENOFISCO