Contrato de aprendiz irá terminar e a empresa deseja efetiva-lo, podemos antecipar a rescisão do contrato?
No caso mencionado não cabe rescisão antecipada por falta de pressuposto, mas já que a empresa pretende efetivar o menor aprendiz, deverá aguardar o termo final do contrato, assim, a partir do dia seguinte, com a cessação do contrato a prazo pelo seu vencimento, poderá formalizar a admissão pelo regime celetista.
Cessando o contrato pela data do seu vencimento, tem direito ao saldo de salário, 13° proporcional, férias vencidas e proporcionais com o 1/3, e saque do FGTS sem a multa, com homologação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO