Encargos do pró-labore do administrador
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Quais os encargos do pró-labore do Administrador?

Com base na Solução de Consulta Cosit nº 120/2016, o sócio administrador é um segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual.

A empresa não sendo do Simples Nacional deverá recolher na Guia da Previdência Social (GPS):

- a parte da empresa correspondente a 20% sobre o valor do pró-labore

- o valor descontado do contribuinte individual ( empresário - 11%) , limitado ao teto de R$ 5.531,31 a partir de 1º de janeiro de 2017.

Considerando a empresa ser do Simples Nacional estando enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional o recolhimento é da mesma forma mencionada anteriormente.

Empresa do Simples Nacional nos demais Anexos somente recolherão:

- o valor descontado do contribuinte individual ( empresário- 11%), limitado ao teto de R$ 5.531,31, não tendo a contribuição da parte patronal de 20%.

Base Legal: art. 12, inciso V, alínea "f" da Lei nº 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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