Quais os encargos do pró-labore do Administrador?
Com base na Solução de Consulta Cosit nº 120/2016, o sócio administrador é um segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual.
A empresa não sendo do Simples Nacional deverá recolher na Guia da Previdência Social (GPS):
- a parte da empresa correspondente a 20% sobre o valor do pró-labore
- o valor descontado do contribuinte individual ( empresário - 11%) , limitado ao teto de R$ 5.531,31 a partir de 1º de janeiro de 2017.
Considerando a empresa ser do Simples Nacional estando enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional o recolhimento é da mesma forma mencionada anteriormente.
Empresa do Simples Nacional nos demais Anexos somente recolherão:
- o valor descontado do contribuinte individual ( empresário- 11%), limitado ao teto de R$ 5.531,31, não tendo a contribuição da parte patronal de 20%.
Base Legal: art. 12, inciso V, alínea "f" da Lei nº 8.212/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO