Cota de aprendizes
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O cálculo da cota de menores aprendizes é feito sobre o total de funcionários ou somente na totalidade dos cargos que exijam formação técnica?

Informamos que a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).

São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:

I – As funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº5.598/05);

II – Os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);

III – Os aprendizes já contratados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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