Empresa ao conceder férias coletivas é obrigada a solicitar a assinatura do aviso de férias, com 30 dias de antecedência?
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Informamos que o capítulo de férias coletivas na CLT é omisso neste sentido, porém, entendemos que o art.135 da CLT deve ser aplicado também para férias coletivas e assim, deverá ser concedido o aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início do gozo das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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