Prestadores de serviços autônomos
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Empresa no ramo de transporte rodoviário de cargas deve fornecer o PPP para os prestadores de serviços autônomos?

O PPP só deve ser entregue aos empregados, não existindo previsão para fornecimento deste documento aos contribuintes individuais (autônomos), salvo quando se tratar de cooperado filiado à cooperativa de trabalho.

De acordo com o inciso II do artigo 259 da Instrução Normativa 77/2015 do INSS quando exposto a agente nocivo, somente o contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho deve apresentar o formulário, emitido pela cooperativa, para caracterização de atividade exercida em condições especiais.

O PPP desde 01/01/2004 de acordo com a IN 99/2003 do INSS, deve ser entregue ao empregado na rescisão, quando estiver exposto a agente nocivo químico, físico ou biológico.

Para emissão do PPP, a empresa deve se basear no LTCAT ou PPRA elaborado por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.

Quando vier a ser implantado e meio digital, o PPP deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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