Afastamentos pela mesma doença
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Funcionária foi afastada e a empresa pagou os 15 dias do atestado, entretanto foi indeferida na perícia. No retorno apresentou novo atestado de 15 dias, como proceder?

Esclarecemos que em se tratando de afastamentos pela mesma doença, não necessariamente o mesmo CID, e estando dentro de um período de sessenta dias da alta anterior, a empresa poderá somá-los e ultrapassando há quinze dias a empregada deve ser encaminhada para perícia junto a Previdência Social, estando a empresa dispensada de pagar novamente os quinze primeiros dias.

Base legal – Decreto nº3.048/99, art.75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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