Manter o plano de saúde na demissão
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Empresa paga 100% do plano de saúde para o funcionário, na demissão tem prazo para permanecer no plano?

Havendo rescisão sem justa causa está assegurado ao colaborador o direito de manter a sua condição de beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, no entanto, o período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano de saúde ou seguro, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

FUNDAMENTO: Lei 9.656/1998, art. 30.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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