Empresa que não cumprir com a cota de Aprendizes, quais as implicações?
Esclarecemos que se a empresa não cumprir com sua cota de contratação de menor aprendiz poderá ser autuada administrativamente quando da fiscalização e ficará sujeito à multa de valor igual a um salário mínimo, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 vezes o salário mínimo, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro.
Porém, há entendimentos de que a multa de fiscalização também poderá ser aplicada quando da autuação da empresa no valor mínimo de R$201,27 (duzentos e um reais e vinte e sete centavos) e máximo de R$2.012,66 (dois mil, doze reais e sessenta e seis centavos).
Base Legal – Art.434 da CLT; Portaria Mtb nº290/97.
FONTE: Consultoria CENOFISCO