Empresa prestou serviços de limpeza para pessoa física, com emissão de nota fiscal. Há retenção de INSS?
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Esclarecemos que a retenção previdenciária ocorre na prestação de serviço entre empresas conforme art.112 da IN RFB nº971/09. Desta forma, não há retenção previdenciária na prestação de serviço de pessoa jurídica para pessoa física.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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