Ex-funcionário que perdeu a carteira de trabalho compareceu na empresa solicitando para preenchermos a nova carteira, devemos preencher na sequencia das empresas?
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A empresa pode fazer as anotações na CTPS, mesmo que a empresa anterior ainda não fez. Importante o empregado possuir o Boletim de Ocorrência, justificando o extravio da sua CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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