Jornada da diarista
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Diarista pode trabalhar somente aos domingos 12 horas?

A diarista que trabalha por conta própria, na condição de autônoma, cabe a ela fornecer as condições para a execução do serviço, o tempo necessário para isso, e o preço, sem exceder duas vezes na semana, ressaltando que não há jornada eis que a mesma é pactuada entre as partes.

Não é diarista se a trabalhadora tiver jornada fixa determinada pelo empregador doméstico a partir de três vezes na semana. Nesse caso exige-se CTPS assinada e contrato individual de trabalho.

Trabalhadora doméstica com contrato prevendo jornada a partir de três vez na semana recebe no mínimo o piso estadual paulista (R$ 1.076,20), com possibilidade de ser proporcional se a jornada for inferior a oito horas diárias que é o mínimo estabelecido em legislação.

Caso o serviço seja para empresa ou pessoa jurídica exige-se CTPS assinada, confecção de contrato onde fique consignado, o dia ou dias da semana em que haverá trabalho, o horário da jornada, e o salário cujo valor deverá ter por base o piso do sindicato, sendo permitido fixar proporcional de acordo com o estabelecido em ACT/CCT do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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