Utilizam veiculo próprio para trabalhar
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Funcionários que recebem VT e utilizam veículo próprio para trabalhar a empresa deve continuar a oferecer, como proceder?

Estabelece o art.5º do Decreto nº95.247/87 que o empregador está proibido de substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

O empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

O art.7º, § 3º do Decreto nº 95.247/87 estabelece que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte, pelo empregado, constituem falta grave, passível de punição com a rescisão de contrato por justa causa.

Assim, orientamos preventivamente que seja conversado com o empregado, podendo ser dada uma advertência por escrito, expondo que o uso indevido do vale transporte pode acarretar a rescisão contratual por justa causa e solicitar que se caso o empregado continue a vir com veículo próprio que seja feito o pedido de cancelamento por escrito do vale transporte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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