Alíquota do pró-labore
Voltar

Sócio cotista está com retirada do pró-labore e o INSS recolhido pela alíquota de 11%, como proceder para corrigir?

Informamos que a retirada de pró-labore deve estar estabelecida em contrato social.

Assim, se em contrato social estabelece retirada de pró-labore ao sócio a sua contribuição previdenciária será feita pela empresa.

Caso não haja retirada de pró-labore estabelecida em contrato social este segurado querendo contribuir para a Previdência Social fará o recolhimento previdenciário via carnê na qualidade de segurado facultativo.

A contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•