Aprendiz pede demissão
Voltar

Jovem aprendiz pede demissão e não cumprirá o aviso prévio, empresa pode descontar?

O contrato de aprendizagem por ser um contrato por prazo determinado, não há previsão do Aviso Prévio.

Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT as hipóteses de extinção do contrato previstas nas alíneas do inciso III, exceto na hipótese prevista na alínea " e", em que o aprendiz fará jus, além das verbas rescisórias, à indenização prevista no art. 479 da CLT.

Portanto, no caso de pedido de demissão, não é possível o desconto do aviso prévio, nem a indenização do art. 480 da CLT.

Somente é possível a rescisão do menor aprendiz nas hipóteses mencionadas no art. 10 da IN SRT nº 97/2012 e o art. 433 da CLT.

Base Legal: art. 10, inciso III, § 1º da Instrução Normativa SRT nº 97/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•