Divulgação do salário dentro da empresa
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Empresa do setor privado pode tornar publico o salário do funcionário, mesmo dentro da empresa, Existe legislação para esse sigilo, caso descumpra pode sofrer alguma penalidade. Como proceder?

Para empregados do setor privado não existe previsão legal de divulgação do salário como há para o setor público em razão do princípio da publicidade normatizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e jurisprudências sobre o tema.

Neste caso, nossa sugestão como consultoria, uma vez que não há respaldo legal sobre o tema e não há jurisprudência, para que o empregado não alegue dano moral a empresa precisará ter a autorização prévio dos empregados para divulgação dos salários, vez que o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal afirma que é inviolável o direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo que no caso de divulgação sem autorização prévio, os empregados podem propor ação com fulcro neste artigo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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