A cesta básica e o vale alimentação pago em folha, tem incidência de encargos INSS, e FGTS?
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação dos serviços, a alimentação, ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Na situação mencionada, a cesta básica e o vale-alimentação concedidos em dinheiro através da folha de pagamento, gera incidências do INSS, FGTS, caracterizando salário ao empregado.
Base Legal: artigos 457 e 459 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO