Funcionária gestante adulterou o atestado médico, cabe uma justa causa?
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Sem dúvida nenhuma a rescisão é justa causa com base no art. 482, alínea “a” da legislação consolidada. Deve a empresa extrair cópia do atestado adulterado, que é a prova material da ilicitude, preparar a carta de dispensa em duas vias devidamente fundamentada e em seguida conversar com a empregada para apor a sua assinatura e ciente da decisão do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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