Salário maternidade para sócia
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Sócia tem direito a receber o salário maternidade, o valor será pago pelo INSS, continuará recebendo o pró-labore e recolhendo os 11% da previdência? Uma empresa Ltda com duas sócias, uma está grávida. Minha dúvida , ela tem direito ao recebimento salario maternidade, sendo sócia? Os valores de 120 dias receberá do INSS ou descontará da guia do INSS como funcionário? O valor é o pro labore que recebe? No período de salario maternidade ,tenho que recolher os 11% de INSS sobre o pro labore retirado?

Esclarecemos que o salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

O salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.

Nos termos do art. 206 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15 a renda mensal do salário-maternidade corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Durante o afastamento da sócia para recebimento do salário maternidade não há recolhimento previdenciário pela empresa, salvo em se tratando de afastamento e retorno no meio do mês.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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