Cálculo do DSR do horista
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Funcionário que ganha por hora trabalhada, como calcular o DSR?

Nos termos do art. 7º da Lei nº 605/49, o Repouso Semanal Remunerado (RSR) ou Descanso Semanal Remunerado (DSR), corresponderá a um dia normal de trabalho, computadas as horas extras. Para a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.

Empregado horista, com jornada fixa durante a semana, cujo salário-hora corresponde a R$ 15,00, e trabalha de 2ª a 6º feira em regime de compensação de horas, perfazendo, no mês 220 horas, temos.

• Salário-hora = R$ 15,00
• Jornada de 2ª a 6º feira = 44 horas semanais ÷ 06 dias = 7,3333
• Valor do Repouso Semanal Remunerado (RSR)
• 7,3333 horas x R$ 15,00 = R$ 110,00 (equivale há um dia)

Se considerarmos que em um determinado mês temos 04 domingos e 01 feriado o RSR corresponderá a R$ 550,00 (R$ 110,00 x 5).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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