Regras para uso do ponto eletrônico
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Quais a regras para uso do ponto eletrônico é necessário homologar no MTE?

Esclarecemos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.

Com o advento da Portaria MTE nº1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam deste meio de registro (eletrônico) é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim só é obrigatória a adequação à Portaria MTE nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.

São requisitos do REP:

• Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
• Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
• Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
• Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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