Funcionário entregou o pedido de demissão e a empresa não deseja que cumpra o aviso, deverá indenizar?
Caso o empregado formalize a comunicação da dispensa (pedido de demissão) determinando que cumprirá o aviso prévio, mas o empregador não concorda, deverá seguir a regra do aviso prévio indenizado, ou seja, pagará por todo o período já que o empregado não se negou a cumprir o período respectivo, conforme art. 18 da IN SRT/MTE nº 15/2010.
Vale frisar que o motivo da rescisão contratual continua por pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO