Demissão com aviso indenizado
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Funcionário entregou o pedido de demissão e a empresa não deseja que cumpra o aviso, deverá indenizar?

Caso o empregado formalize a comunicação da dispensa (pedido de demissão) determinando que cumprirá o aviso prévio, mas o empregador não concorda, deverá seguir a regra do aviso prévio indenizado, ou seja, pagará por todo o período já que o empregado não se negou a cumprir o período respectivo, conforme art. 18 da IN SRT/MTE nº 15/2010.

Vale frisar que o motivo da rescisão contratual continua por pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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