Empresa possui clube e desconta o valor associativo na folha de pagamento, após a adesão do funcionário, sendo oferecido pelo RH na admissão. A forma de desconto é a correta?
Informamos que não há previsão legal expressa específica, porém, entendemos que desde que o empregado seja filiado ao clube e autorize o desconto do percentual em folha de pagamento, não haverá nenhum impedimento.
O valor a ser descontado, será a critério o acordado entre as partes seja em percentual ou valor fixo.
Outrossim, perante a legislação trabalhista não existe impedimento em o RH da empresa fazer a oferta à adesão ao seu colaborador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO