Alteração de turno de trabalho
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Para a empresa alterar o horário de turno do funcionário terá que avisá-lo com quantos dias de antecedência, de quanto em quanto tempo pode ser efetuada a alteração de horário e turno?

Informamos que de acordo com a Constituição Federal, em seu art.7º, inciso XIII, a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais facultadas a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, a jornada diária poderá ser acrescida de até 2(duas) conforme art. 59 da CLT (não excedendo a 10) mediante acordo com o empregado ou convenção coletiva.

Informamos ainda que de acordo com o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Neste sentido o empregador só poderá alterar o horário de trabalho do empregado se este concordar, uma vez que no momento da contratação ele aceitou a jornada ali especificada, assim, se o empregado permitir, o empregador fará adendo ao contrato de trabalho mencionando que a jornada de trabalho a partir daquela data será de tal a tal horas onde ambas as partes darão ciência (assinam).

Vale informar que a regra do art. 468 da CLT é para toda e qualquer alteração que venha realmente modificar o que foi anteriormente pactuado ou concedido.

Caso a empresa faça pequenas modificações, mesmo que no horário de trabalho de modo que não venha desestruturar ou prejudicar o empregado, poderão ser feitas sem a anuência deles, por ex. alteração da jornada de trabalho com pequenas horas, ou seja, empregado entrará uma hora mais tarde (ou mais cedo) e sairá também uma hora mais tarde (ou mais cedo).

Não há em legislação informação alguma determinando de quanto em quanto tempo o empregador poderá fazer as alterações de jornada ou turno, contudo, o empregador deverá ser comedido em relação as alterações e preventivamente orientamos que respeite um tempo mínimo de uma semana para iniciar a alteração, salvo outra determinação prevista em convenção coletiva.

Orientamos ainda quer a empresa verifique o posicionamento do respectivo sindicato sobre o assunto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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