Atestado por acompanhamento de pais idosos maiores que 70 anos deve ser aceito pela empresa?
A legislação trabalhista ora vigente não traz a obrigatoriedade do empregador abonar as ausências de seus empregados que acompanham seus familiares, SALVO determinação expressa consignada no documento coletivo da categoria.
O referido atestado de acompanhamento justifica as ausências do empregado ao trabalho, para possíveis sanções disciplinares, mas não abona o referido dia, situação em que a empresa poderá promover o desconto da ausência na folha de pagamento.
Contudo, antes da empresa tomar qualquer providência, aconselhamos que o documento coletivo da categoria seja consultado, a fim de verificar se este regula o assunto em questão, estendendo regras mais benéficas para os empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO