Bolsa de estudos para o sócio
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Sócio de empresa solicitou bolsa de estudo com pagamento integral, como proceder?

Primeiramente devemos esclarecer que o sócio é remunerado através de pró-labore, ou seja, pró-labore é uma remuneração destinada ao sócio, tendo como fato gerador, a sua prestação de serviços.

Dessa forma, em relação à bolsa de estudo, inicialmente devemos esclarecer, que exceto se previsto em convenção coletiva da categoria profissional, o empregador não se encontra "obrigado" ao pagamento de auxílio educação, bolsa de estudo constituindo-se tal benesse meramente liberalidade ao empregado.

Assim, o auxílio educação por definição é a quantia paga aos empregados para o custeio de despesas com relacionadas à educação formal dos mesmos. Do ponto de vista legal, temos o tema disciplinado pelo Art. 458, § 2º,II da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nesse sentido, como vimos acima, não existe previsão legal para a concessão de beneficio da bolsa de estudo para um sócio, o referido benéfico é devido somente para empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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