Anotação do contrato de aprendizagem
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Empresa deve anotar o período do contrato de aprendiz na CTPS?

Saliente-se que o contrato de aprendizagem é, na forma do art. 428 da CLT, um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, de no máximo 2 (dois) anos.

Por tratar-se de contrato especial de prazo determinado, deverá a empresa celebrar o contrato de aprendizagem por escrito, o qual deverá conter a assinatura do responsável, na hipótese de trabalhador menor, ou do próprio trabalhador, para os maiores de 18 anos.

CTPS:

O contrato de trabalho do aprendiz deverá ser corretamente anotado na CTPS do trabalhador, devendo constar, na parte destinada a "Anotações Gerais", a existência do contrato de aprendizagem, bem como a função e o prazo do aprendizado, sob pena de ser considerado inválido o contrato, de acordo com o § 1º do artigo 428 da CLT.

Não existe um texto determinado em lei para as anotações, devendo constar no mínimo os dados acima citados, podendo ser assim:

“O contrato página.... é relativo a contrato de aprendizagem no ( nome da entidade que realiza a aprendizagem prevista no art. 430 da CLT ) na função de ............., com início em ..... e término em .....”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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