Demissão por abandono
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Empresa pretende proceder a demissão de funcionário por abandono de emprego. Enviamos a primeira carta com AR que retornou assinada, as demais voltaram com numero não existe. Como proceder?

Se a primeira correspondência voltou assinada é que cumpriu sua função, portanto, não havia necessidade de enviar as outras duas cartas com aviso de recebimento.

O abandono de emprego se caracteriza pelo ânimo de abandonar o emprego e é comprovado mediante carta com aviso de recebimento devidamente assinada, como foi o caso da primeira carta.

Ademais, o empregado deve ter faltado sem justificativa por 30 ou mais dias consecutivos sem justificativa.

Assim, se a empresa consegue comprovar estes dois requisitos, poderá aplicar a justa causa por abandono de emprego, nos termos do artigo 482, letra "i" da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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