Funcionário recebeu advertência e não quis assinar a carta. A empresa colheu a assinatura de duas testemunhas. O funcionário está solicitando cópia dessa carta de advertência, temos obrigação de fornecer?
Informamos que não há previsão legal que trate de advertência e suspensão, porém, entende-se que seja qualquer uma delas, assinada pelo empregado ou testemunhas, deverá o empregado ter sua cópia.