Funcionária teve o parto do filho no período de gozo de férias, como proceder?
Ocorrendo o parto nas férias da colaboradora, estas ficam suspensas para a concessão do benefício “licença maternidade” por 120 dias.
O saldo de férias a colaboradora não perde, gozará os dias a que tiver direito a partir do dia seguinte ao término do benefício apenas para descanso, sem pagamento, uma vez que o pagamento das férias foi feito de forma integral antes do início das férias, mas o saldo de dias que ainda lhe restam serão lançados na SEFIP do mês em que cessar o benefício, somente para efeito de informação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO