Empresa pode recusar a comprar dos 10 dias referente ao abono pecuniário?
Informamos que a conversão 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, é uma faculdade do empregado.
Desta forma, se solicitado pelo empregado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo a empresa está obrigada a conceder, não podendo se opor.
Base Legal – Art.143 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO