Direito ao abono pecuniário
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Empresa pode recusar a comprar dos 10 dias referente ao abono pecuniário?

Informamos que a conversão 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, é uma faculdade do empregado.

Desta forma, se solicitado pelo empregado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo a empresa está obrigada a conceder, não podendo se opor.

Base Legal – Art.143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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