Alterar funções
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Empresa pretende alterar algumas funções, poderá ser efetuada a qualquer momento, terá que alterar o salário?

Esclarecemos que as alterações contratuais podem ser feitas com a anuência das partes a qualquer momento porém, não podem acarretar prejuízos ao empregado.

A alteração de função para uma superior a que hoje é exercida, perante o entendimento doutrinário majoritário é tida como uma promoção e com ela deve também vir um acréscimo de salário.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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