Empresa pretende alterar algumas funções, poderá ser efetuada a qualquer momento, terá que alterar o salário?
Esclarecemos que as alterações contratuais podem ser feitas com a anuência das partes a qualquer momento porém, não podem acarretar prejuízos ao empregado.
A alteração de função para uma superior a que hoje é exercida, perante o entendimento doutrinário majoritário é tida como uma promoção e com ela deve também vir um acréscimo de salário.
Base Legal – Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO