Jornada de trabalho parcial do aprendiz
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Aprendiz com jornada de 20hs semanais terá gozo de férias proporcional?

Informamos que as férias somente serão concedidas em quantidade de dias inferiores a 30 em se tratando se empregado contratado por regime de tempo parcial, cuja jornada de trabalho semanal não ultrapassa 25 horas ou nos casos em que houve mais de 05 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo.

Contudo, o menor aprendiz já possui um contrato de trabalho com condições especiais o que não possibilita tratá-lo como um contrato de trabalho por regime de tempo parcial, consequentemente as férias não serão na proporção descrita no art. 130-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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