Folgas no trabalho, quais situações são legais ao funcionário. Sobre as faltas, quando devem ser aplicadas?
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Não será devido a remuneração quando, sem motivo justificado , o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
São motivos justificados para o empregado faltar e mesmo assim receber o descanso semanal remunerado:
- situações previstas no art. 473 da CLT;
- a ausência do empregado devidamente justificada;
- a doença do empregado, devidamente comprovada através de atestado médico.
Portanto, sendo faltas injustificadas, o empregado perde o descanso semanal remunerado.
Base Legal: art. 1º, art. 6º e § 1º do art. 6º da Lei nº 605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO