Faltas legais ao trabalho
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Folgas no trabalho, quais situações são legais ao funcionário. Sobre as faltas, quando devem ser aplicadas?

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Não será devido a remuneração quando, sem motivo justificado , o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

São motivos justificados para o empregado faltar e mesmo assim receber o descanso semanal remunerado:

- situações previstas no art. 473 da CLT;
- a ausência do empregado devidamente justificada;
- a doença do empregado, devidamente comprovada através de atestado médico.

Portanto, sendo faltas injustificadas, o empregado perde o descanso semanal remunerado.

Base Legal: art. 1º, art. 6º e § 1º do art. 6º da Lei nº 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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