Pagamento de horas in itinere
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Quais as situações que devem ser pagas as horas in itinere. Caso a empresa forneça o transporte deve pagar o VT?

Esclarecemos que: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução.

Horas in itinere são aquelas utilizadas pelo empregado para que se locomova até o local de trabalho, em condução fornecida pelo empregador, quando este for de difícil acesso ou quando não servido por transporte regular público, sendo estas horas do trajeto computáveis na jornada de trabalho (será considerado como se o empregado estivesse em atividade, inicia-se a jornada a partir do trajeto).

Informamos que os benefícios da lei do vale-transporte também se aplicam ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores (fretado bem como vans).

Assim, o desconto deverá ocorrer conforme o estabelecido na lei do vale-transporte, ou seja, o empregado arcará com o custeio equivalente à parcela de 6% (seis por cento) do seu salário básico, ficando a cargo do empregador a parcela excedente a este percentual, ou o empregador apenas descontará dos empregados a parcela relativa ao rateio do valor gasto com van entre todos os empregados beneficiados por este transporte, se inferior ao desconto de 6% do salário básico deles.

Orientamos que a empresa informe por escrito esta possibilidade de transporte para os empregados, mencionando que serão aplicadas as mesmas regras do vale-transporte e que eles assinem concordando ou não com a utilização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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