Contrato suspenso durante a prisão
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Funcionário foi preso, como a empresa deve proceder, sobre os dias trabalhados, pode ser feito o deposito na CC, a esposa pode sacar o FGTS?

Durante a prisão do empregado o contrato de trabalho deverá permanecer suspenso.

O valor dos dias (proporcional) trabalhado deverá ser pago normalmente.

O FGTS não poderá ser sacado nessa situação.

Caberá a família o pagamento do auxílio-reclusão diretamente pelo INSS, caso o salário do empregado (preso), nos termos do artigo 5º da Portaria GM/MF nº 8/2017:

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2017, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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