Empregado doméstico que se aposenta e continua trabalhando, deve recolher o INSS novamente?
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O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata referido Regulamento o qual se aplica também a trabalhadora doméstica que se aposenta e continua na atividade remunerada em qualquer casa de família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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