Funcionária que tem outros vínculos empregatícios, sendo descontada pelo teto da previdência, será descontada pelo INSS no cálculo rescisório?
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Esclarecemos que o desconto previdenciário do segurado empregado é limitado ao teto do salário de contribuição. Desta forma, se já há este desconto previdenciário nos outros vínculos empregatícios, na rescisão contratual não haverá este desconto.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.54.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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