Quando a empresa paga complemento de auxilio doença para o funcionário afastado deve descontar o INSS?
Esclarecemos que o Regulamento de Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, em seu art. 214, § 9º, XIII, estabelece que não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente, entre outros, a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
Assim, os valores pagos a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa, não sofrerá incidência da contribuição previdenciária e de FGTS.
Caso referida complementação não seja concedida nos termos do Decreto nº 3.048/99, em seu art. 214, § 9º, XIII, a empresa deverá passar a informação no SEFIP, no campo base de cálculo da Previdência Social, de acordo com o Manual do Programa SEFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO