Funcionário que paga pensão alimentícia por determinação judicial, tem direito a receber salário família?
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustendo do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
Portanto, através de determinação judicial a pensão alimentícia justifica o sustento do menor, sendo devido ao empregado o direito ao salário-família.
Base Legal: art. 87 do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO