Funcionária grávida que sofre aborto tem direito a estabilidade?
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A empregada somente possui estabilidade durante a gestação e após o parto durante os primeiros 05 meses, não havendo nenhuma menção na legislação trabalhista que trate do aborto, entendimento que decorre da leitura do artigo 10º, inciso II, letra "b" do ADCT. Portanto, ao abortar a empregada perde a estabilidade que possuía enquanto estava grávida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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