Funcionário que trabalhar a noite, o adicional noturno deve ser pago até as 5h da manhã ou até o término da sua jornada?
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Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas conforme exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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