Gorjeta e taxa de serviço
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A gorjeta e a taxa de serviço integram o salário e servem de base de cálculo para horas extras, qual a base legal?

A Súmula 354 do TST assim dispõe:

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Nesse sentido a Súmula 354 do TST, as gorjetas (dadas pelos clientes) e a taxa de serviço não integram a remuneração para efeitos de horas extras, contudo se trata de tema polêmico, onde são comuns ações trabalhistas solicitando integração das gorjetas nas horas extras. Caso a empresa já venha praticando a incorporação das gorjetas nas horas extras, a mesma não poderá alterar o procedimento, o que viria a constituir redução salarial , proibida pela artigo 7º, VI da CF/1988.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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