Quando ocorrerá o início do eSocial para as holding que possuem o recolhimento via equivalência patrimonial e faturamento individual zero?
De conformidade com o cronograma da Circular 761/2017 da CAIXA, o início do envio das informações no eSocial se dá de conformidade com o faturamento. Segundo informação de nossos consultores da área tributária federal, equivalência patrimonial é procedimento contábil, não é receita.
Assim, se não houver faturamento (individua) superior a 78 milhões no ano de 2.016, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será partir de 1º de julho de 2018, exceto para os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO