Convênio médico como benefício
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Empresa pode oferecer o benefício do convênio médico ao funcionário e descontar parte do valor na folha?

Quando se tratar de convênio médico o benefício deve ser estendido a todos os segurados, ou sejam, trabalhadores da mesma empresa.

Ao beneficiar um ou outro trabalhador pode caracterizar salário indireto cujo valor estará sujeito até mesmo ao recolhimento do FGTS, cf. art. 214 do Decreto 3.048/1999.

A empresa deve instituir o mesmo padrão de benefício (convênio médico) a todos os trabalhadores de acordo com a adesão de cada trabalhador optando ou não pelo benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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