Pediu demissão durante as férias
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Funcionário pediu demissão durante o gozo de férias, como proceder na questão do aviso prévio, qual a base legal?

Tratando-se de pedido de demissão, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido.

Portanto, para o fim de evitar possível ação de danos contra o empregador, entendemos ser possível o pedido de demissão com desligamento imediato ainda dentro do período de férias, desde que o empregado justifique o seu pedido e apresente uma carta da nova empresa informando que o empregado vai iniciar as suas atividades, sendo esta carta em papel timbrado e assinado pelo novo empregador.

Quanto ao aviso prévio:

Diante da omissão da lei, no posicionamento doutrinário há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja, após o termino das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.

Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.

Por fim, tratando-se de pedido de demissão em razão de novo emprego, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido, (desconta o aviso), conforme prevê o § 2º do artigo 487 da CLT.

Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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