Regime de tempo parcial
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Doméstica que trabalha 24hs por semana, tem direito a férias de quantos dias, qual a base legal?

Nos termos do art. 3° da Lei Complementar 150/2015 a trabalhadora doméstica que laborar até 25 horas na semana gozará férias proporcionais conforme § 3° deste dispositivo e art. 58-A da CLT, entretanto, este critério será aplicado desde que exista contrato de trabalho assinado entre empregador e trabalhadora doméstica elegendo Regime de Tempo Parcial, mencionando jornada em quantidade de horas avençada entre eles, ficando assim consignado os dias da semana que irá trabalhar se não for de segunda a sábado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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