Vale alimentação para a empregada doméstica
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O benefício do vale alimentação pode ser oferecido e descontado do pagamento da emprega doméstica?

Entre as possibilidades de desconto no salário do empregado, previstas no artigo 18 da Lei Complementar 150/2015 não está previsto o desconto de vale-alimentação, nem por acordo entre as partes, bem como, não há previsão para concessão deste benefício ao doméstico, portanto, o empregador doméstico não pode descontar esse valor.

Outrossim, a concessão de benefício da alimentação sem que o empregador esteja inscrito no PAT, integra o salário, e empregador doméstico não pode ter inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Assim, a concessão do vale-alimentação ao empregado doméstico integra o salário, devendo constar da folha com os devidos encargos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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