Funcionário pediu demissão e informou que vai cumprir apenas parte do aviso prévio trabalhado. A empresa vai descontar o dia que falta para termino do aviso, qual data a empresa deverá efetuar o pagamento?
O empregado que pede demissão tem direito a cumprir o aviso prévio se assim for da vontade dele consignada na comunicação escrita ao empregador. Caso peça dispensa do aviso, o que lhe permite deixar a empresa de imediato, o empregador poderá até descontar.
Como se trata de aviso prévio decorrente de pedido de demissão não há redução de jornada. Ainda que trabalhe parte do aviso é possível ao empregador descontar o saldo do aviso.
Nesse caso o que muda é a data do pagamento das verbas do TRCT. O prazo será contado em dez dias da data da interrupção se a data final do aviso (30° dia) não ocorrer primeiro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO