Funcionária que permaneceu de licença maternidade por 120 dias e tirou mais 15 dias para amamentação, terá direito a 01h por dia para amamentação?
Informamos que a prorrogação por duas semanas do salário-maternidade em virtude de risco de vida da mãe ou do bebê e os dois períodos de meia hora para amamentação do bebê até que complete 06 (seis) meses são direitos distintos, onde um não exclui o outro.
Desta forma, mesmo que a haja a prorrogação do salário-maternidade por duas semanas, continuará a empregada ter o direito ao intervalo para amamentação.
Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §§6º e 8º, Art.396 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO